Analisaremos os procedimentos para estabelecimento de critérios e concessão da logomarca de quatro programas de rotulagem ambiental de produtos, dentre os mais de vinte existentes: o alemão Blue Angel, por ser o mais antigo programa de rotulagem ecológica implementado por um país; o norte-americano Green Seal, por ser privado e atender ao maior mercado consumidor; o European Community's Ecolabel da Comunidade Européia, por ser regional e atender ao maior mercado importador de produtos brasileiros; e o Qualidade Ambiental-ABNT, por ser brasileiro.
Mas, antes dos exemplos escolhidos, veremos o que espera a ISO deste tipo de rótulo, que o considera do tipo I.
A norma ISO 14024, atualmente em forma de draft, estabelece quinze princípios e práticas para a rotulagem ecológica:
1. Voluntariedade, os programas de rótulos ecológicos deverão ser voluntários na sua natureza e implementação;
2. Regulamentações, somente serão considerados produtos que atendam as regulamentações ambientais aplicáveis;
3. Ciclo de vida, como o objetivo é de redução de impactos ambientais e não sua transferência para outro estágio da vida do produto, a avaliação do ciclo de vida do produto deverá ser considerada no estabelecimento de requerimentos para o rótulo;
4. Seletividade, os critérios ambientais para o produto deverão ser estabelecidos de forma a diferenciá-lo de outros em sua categoria, quando as diferenças forem significativas;
5. Critérios ambientais do produto:
5.1.Ciclo de vida, os critérios para o rótulo devem ter parâmetros originados da avaliação do ciclo de vida;
5.2.Bases para critérios, os critérios deverão ser fixados de forma a serem atingíveis, considerando os impactos ambientais relativos;
5.3.Validade, os critérios deverão ser fixados para um período pré-definido;
5.4.Revisão, os critérios deverão ser revisados num período pré-definido, considerando novas tecnologias, novos produtos, novas informações ambientais e mudanças de mercado. Revisões não significarão, necessariamente, mudanças de critérios;
6. Características funcionais, no desenvolvimento do programa de rotulagem, a conveniência do propósito do produto deverá ser considerada;
7. Participação, o processo de seleção de categorias de produtos, critérios ambientais de produtos e características funcionais de produtos, deverá ser aberto a participação dos diferentes grupos de interesse;
8. Transparência, os programas de rotulagem devem poder demonstrar transparência em todos os estágios de desenvolvimento e operação. Estas informações, sem ferirem o disposto no item 15, devem incluir:
-categorias de produto, critérios ambientais e características
funcionais;
-procedimentos de certificação e concessão;
-requerimentos de revisão periódica;
-fontes de recursos do programa;
-métodos de testes e verificações;
-verificação de concordância;
9. Aspectos comerciais, programas de rotulagem não deverão criar barreiras comerciais desnecessárias;
10. Concordância, todos os elementos de critérios ambientais e características funcionais do produto, do programa de rotulagem devem ser verificados pelo órgão responsável pelo programa. Os métodos de verificação deverão recorrer preferencialmente a:
-normas ISO e IEC;
-outras normas internacionalmente reconhecidas;
-métodos reproduzíveis que sigam princípios de
boa prática laboratorial;
11. Acesso, submissão e participação nos programas de rotulagem ambiental devem estar abertos a todos os
potenciais participantes. Todos os requerentes que atendam os critérios para uma dada categoria de produtos, deverão estar aptos a receber o selo;
12. Base científica, os critérios ambientais do produto devem ser capazes de demonstrar que o seu cumprimento atinge o objetivo de redução de impacto ambiental;
13. Conflitos, programas de rotulagem devem estar aptos a demonstrar que suas fontes de recursos não criam conflito de interesses;
14. Custos e taxas, devem ser mínimos e relativos a todos os custos do programa, de forma a facilitar o acesso aos solicitantes;
15. Sigilo, o sigilo de todas as informações recebidas
de solicitantes da rotulagem deve estar garantida.
Por iniciativa do Ministério do Interior da então República Federal Alemã, foi lançado em 1977 o selo ambiental mostrado na figura 5.1, que rapidamente passou a ser chamado de Blue Angel. Um nome não oficial resultante de sua cor e da figura central da logomarca, que é concessão da Organização das Nações Unidas.
Enfrentando resistências iniciais, principalmente por parte dos fabricantes, o selo em 1984 estava presente em não mais de 500 produtos de 33 diferentes categorias. Em 1993 sua aceitação já era evidente, marcando mais de 3500 produtos de 75 categorias (EPA, 1993a).
Numa pesquisa realizada em 1984, em 7500 residências familiares na Alemanha, concluiu-se que 79 por cento dos pesquisados estavam familiarizados com o selo e 68 por cento faziam uma conexão direta entre o Blue Angel e a proteção ambiental. Sendo 12 por cento, de todos os selos concedidos, destinados a produtos importados (idem).
Considerado, muitas vezes, como um selo mono-criterioso devido a logomarca
apresentar o ganho ambiental que resultou na concessão, como "baixo
ruído", "redução de tóxicos" ou "baixa emissão".
O Blue Angel, como veremos no item 5.1.2, é um híbrido
de mono e multi-criterioso, aplicando a matriz de avaliação
do ciclo de vida, estudada no capítulo 4, nas fases iniciais do
processo de concessão da logomarca.
São três as instituições que participam no processo de elaboração de critérios e de concessão do selo, que é propriedade do Ministério do Meio Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear:
o Júri do Selo Ambiental (ELJ), formado por representantes de cidadãos, ambientalistas, indústria, e sindicatos. Apesar das outras instituições terem considerável influência na seleção das categorias de produtos e critérios de concessão do selo, o Júri detém a decisão final e tem também a autoridade para requerer à Agência Federal do Meio Ambiente a realização de exames e testes em grupos de produtos;
Instituto Alemão de Qualidade e Rotulagem (RAL), é uma organização sem fins lucrativos e não-governamental, com membros de 140 associações do setor privado. É responsável pela organização e condução dos trabalhos de determinação de parâmetros para as categorias de produtos. Depois que uma categoria de produtos foi aprovada pelo ELJ, cabe ao RAL verificar se as solicitações de fabricantes atendem aos requisitos do Blue Angel. Faz também os contratos civis de uso da logomarca com os fabricantes que tenham produtos aprovados;
Agência Federal do Meio Ambiente (FEA), é a agência
governamental encarregada da proteção ambiental, representa
o Ministério para o Meio Ambiente, Conservação da
Natureza, e Segurança Nuclear. Responsável pela aprovação
de uma nova proposta de selo, pelos testes necessários, e pelo esboço
dos critérios de concessão da logomarca.
O processo de concessão da logomarca Blue Angel envolverá as três instituições mencionadas nos seus dois estágios: desenvolvimento de critérios (fig 5.2) e solicitação do selo (fig 5.3).
As categorias de produto podem ser propostas à FEA por qualquer interessado. Na prática as solicitações originam-se de fabricantes ou importadores interessados na utilização do Blue Angel em seus produtos. Após uma revisão, a FEA encaminha as propostas ao ELJ, que decidirá quais serão os novos selos propostos que retornarão a FEA para realização de testes dos impactos ambientais dos produtos considerados.
Com os testes, que são multicriteriosos, considerando todo o ciclo de vida do produto: extração de matéria-prima, fabricação, distribuição, uso e descarte final, a FEA determina o mais importante impacto ambiental desta categoria de produto e esboça um critério de concessão da logomarca que será submetido a crítica de experts, organizada pela RAL.
A crítica é feita por experts originários de consumidores, ambientalistas, fabricantes e sindicatos e enviada ao ELJ para revisão, que poderá aceitar, rejeitar ou alterar a crítica, sempre com base em voto majoritário. O desenvolvimento de critérios para uma nova categoria de produtos tem consumido de 6 a 24 meses (EPA, 1993a).
A partir do estabelecimento dos critérios para uma categoria de produtos, o fabricante ou interessado pode submeter o produto à aprovação para o selo. O fabricante pagará ao RAL uma taxa de DM$300 (US$200), e se aprovado discutirá com o mesmo RAL a forma de um contrato civil definindo o uso da logomarca. Ao custo inicial mencionado somarse-ão uma taxa anual proporcional as vendas do produto rotulado e uma contribuição compulsória ao Fundo de Propaganda do Blue Angel de 20% das taxas pagas ao RAL.
A logomarca só poderá ser usada no produto e em propaganda
do produto em particular e terá uma validade máxima de três
anos, que poderá ser menor para produtos cuja tecnologia avance
rapidamente. Segundo Salzman (apud EPA, 1993a) a maioria dos problemas
que ocorrem nos contratos são consequência de propaganda que
se refere a rotulagem de toda uma linha de produtos quando somente um produto
foi qualificado.
| Vendas (milhões de $DM) | Contribuição Anual ($DM) | Categoria |
| até 0.5 | 350 | 1 |
| 0.5 a 2 | 700 | 2 |
| 2 a 5 | 1.400 | 3 |
| 5 a 10 | 2.750 | 4 |
| mais de 10 | 3.980 | 5 |
O rótulo ecológico não é um prêmio, nem é dirigido a produtos que tenham pouco impacto ambiental, mas a produtos em que uma alternativa mais ecológica é de suma importância. O rótulo quer estimular competição especialmente nas áreas que tendem a impor um grande impacto em qualquer de seus estágios de ciclo de vida, numa já mencionada concepção do berço ao túmulo. Por isso, propostas de critérios de rotulagem para novas categorias de produtos são, em esmagadora maioria, rejeitadas. De até 200 propostas de critérios de rotulagem anuais, não mais de 6 são aprovadas (The Environmental Label, 1992).
O número dos grupos de produtos rotulados pelo Blue Angel é
extenso, chegando quase a uma centena. De papel reciclado, embalagens de
transporte reutilizáveis, válvulas economizadoras de água,
maquinários de construção civil de baixo ruído
até sistemas solares, todos com seus critérios de rotulagem
estabelecidos.
Como exemplo, veremos os critérios e aspectos ambientais da rotulagem
ecológica para Containers e Similares moldados de materiais
reciclados.
Técnicas de fabricação de containers a partir
de papel usado de baixa qualidade e de outros materiais de baixa reutilização.
A fabricação destes containers ajuda na reciclagem
de aparas de papel que de outra forma teriam de ser descartadas como lixo.
O rótulo ambiental da figura 5.1 poderá ser usado para marcar vasos de flores, containers moldados para uso hospitalar, assentamento e plantação, cultivo e transporte na área de produção de plantas, e partes similares para uma vida útil de muitos anos, como lixeiras se:
1.contiverem no mínimo 90%, do peso, de matérias-primas secundárias, as quais sejam constituídas de no mínimo 50%, do peso, de papel usado;
2.não contiverem materiais com PVC;
3.os produtos tenham as condições de uso requeridas pelo seu propósito;
4.os componentes de metais pesados no produto não deverão
exceder os seguintes valores limites:
| Elemento | mg/kg(matéria seca) |
| Cadmium | 1 |
| Mercúrio | 1 |
| Níquel | 50 |
| Cobre | 75 |
| Chumbo | 100 |
| Cromo | 100 |
| Zinco | 300 |
5.os produtos não contiverem substâncias antibióticas, como as encontradas em pesticidas ou preservativos, por exemplo.
Materiais de embalagem como definidos em DIN 55405 T3 não são elegíveis.
Nas próximas páginas veremos os fluxogramas de desenvolvimento de critérios e solicitação do selo para o programa Blue Angel.
Estabelecido em 1989, o Green Seal é uma organização independente e sem fins lucrativos que tem como objetivo fixar parâmetros ambientais para produtos, rotulagem de produtos e educação ambiental nos Estados Unidos.
De acordo com seu programa "ajuda a identificar a preferência por produtos ambientais, encorajando e facilitando aos consumidores a compra destes produtos". Como ocorre com o Blue Angel, o Green Seal faz uma adaptação pragmática da Avaliação do Ciclo de Vida, já que "além de faltar um consenso na sua aplicação estima-se o custo em centenas de milhares de dólares para cada categoria de produtos"(EPA, 1993a).
Sem deixar de ser multi-criterioso, o Green Seal efetua uma avaliação de impacto ambiental (EIE-Environmental Impact Evaluation) para cada produto. A EIE é uma forma simplificada de Avaliação do Ciclo de Vida, dirigida aos mais significantes impactos ambientais e cobre todo o ciclo de vida: extração, fabricação, distribuição, uso e descarte.
Para realização de testes e inspeções necessários
a determinação e conformidade com parâmetros o Green
Seal utiliza preferencialmente os serviços do Underwriter
Laboratories (UL), instituição representada em mais de
setenta países.
O Green Seal tem sede em Washington,DC e é dividido em quatro departamentos: Determinação de Parâmetros, Certificação de Produtos, Desenvolvimento da Corporação, e Administração e Marketing. Os destinos da organização são decididos por um conselho de diretores formado por empresários, figuras notáveis e líderes de grupos ambientalistas e consumidores.
Para eventuais discordâncias com os julgamentos técnicos
do Green Seal, funciona, como corte de apelação, um
Conselho de Parâmetros Ambientais composto por cientistas independentes,
acadêmicos e outros experts.
O processo de concessão da logomarca Green Seal está
dividido em quatro estágios: seleção de categorias
de produtos, determinação de parâmetros, avaliação
de produtos e concessão do selo, que permanece propriedade da instituição
cessora. Podendo, unicamente, ser usado no produto rotulado ou em propaganda
específica.
5.2.2.1 Seleção de Categorias de Produtos
São aceitas propostas de categorias de produtos da indústria e do público, como acontece com os outros programas aqui mencionados e de acordo com o determinado pelos drafts da ISO 14024. No entanto a seleção das novas categorias de produtos é feita de forma mais fechada.
Ou seja, cabe unicamente ao Green Seal a decisão. Entendemos
que isto ocorra pela constituição do programa que é
operado por um instituto privado sem fins lucrativos.
5.2.2.2 Determinação de Parâmetros
Após uma tentativa de utilizar a metodologia completa de Avaliação do Ciclo de Vida, em 1990, o Green Seal optou por uma metodologia simplificada de avaliação. A já mencionada EIE, tem sido o método de determinar os mais significativos impactos de um produto no seu ciclo de vida completo.
Os critérios de uma categoria de produtos são determinados através de uma EIE, e submetidas a apreciação pública. Os parâmetros são dirigidos a um ou mais dos seguintes interesses: poluição química tóxica, consumo de energia, impactos sobre recursos hídricos, impactos sobre a vida selvagem, consumo de recursos naturais, impactos na atmosfera, e aquecimento global.
Antes de sua oficialização, os critérios para uma categoria de produtos, terão sido comentados por fabricantes, associações comerciais, ambientalistas, governo, associações de consumidores ou qualquer interessado no seu desenvolvimento. Como exemplo, os critérios para lâmpadas fluorescentes compactas, foram enviados a cerca de 1000 revisores.
É intenção do programa de rotulagem Green Seal
rever os parâmetros de categorias de produtos a cada três anos,
de forma a manter-se atualizado com avanços tecnológicos
e encorajar a melhoria ambiental contínua (EPA, 1993a).
Quase sempre realizada pelo Underwriter Laboratories (UL), a avaliação de um produto pode custar ao fabricante ou interessado de US$ 3.000,00 a US$ 15.000,00. Os resultados das inspeções e as informações prestadas pelo fabricante serão consideradas confidenciais.
O monitoramento do fabricante, pelo certificador, será através de visitas randômicas e não anunciadas às fábricas e testes periódicos dos produtos.
Até o início de 1995, os produtos certificados pelo Green Seal pertenciam a onze diferentes categorias:
Depois de passar pelos testes requeridos pelo Green Seal, atender a todas as normas aplicáveis de segurança e performance e a legislação ambiental, o fabricante terá o direito de usar a logomarca (fig 5.4 ) em seu produto ou propaganda específica. O fabricante pagará uma taxa anual de monitoramento.
A fixação do selo, quando aplicável, deverá atender ao disposto em GC-04 (Sistemas de rotulagem plásticos) dos critérios de concessão do selo:
1. O selo deverá ser fabricado do mesmo material plástico do corpo ao qual será fixado.
2. O selo deverá ser fixado por um ou os dois dos seguintes sistemas de fixação:
-tira ultra-sônica
-snap-fits
3. Adesivos e fixadores metálicos não deverão ser empregados na fixação do selo.
4. A logomarca Green Seal não deverá aparecer em qualquer rótulo ou parte a qual um rótulo está fixado. Poderá ser usado em material promocional específico ao produto certificado.
5. Onde aparecer a logomarca, uma descrição das bases
para a certificação deverá ser fornecida. A descrição
deverá ser, em localização e estilo, facilmente reconhecíveis
pelo consumidor.
Como exemplo de rotulagem de produtos que melhor ilustra o funcionamento
do programa escolhemos papel de impressão e escrita, dentre as categorias
de produtos.
Devido a dificuldade de produzir papel de alta qualidade, com elevado conteúdo reciclado, que suporte a solicitação mecânica das novas impressoras de alta velocidade solicitadas pelo mercado. Criou-se esta categoria de produto, para encorajar fabricantes ao desenvolvimento de produtos que tenham no selo uma diferenciação.
Os objetivos da determinação de parâmetros para a rotulagem de papel de impressão e escrita são:
1. redução da poluição do ar e da água;
2. redução do uso de água e energia, e corte de madeira associada com a produção e uso ineficiente de papel fabricado a partir de fibras virgens;
3. redução da carga sobre aterros sanitários.
Como ocorre com vários parâmetros de outras categorias de produtos e mesmo outros programas de rotulagem, o Green Seal adotou parâmetros a serem aplicados progressivamente, de forma a tornar claro aos fabricantes os objetivos de médio prazo e também possibilitar a adaptação dos processos de fabricação.
Os parâmetros:
-Um conteúdo mínimo de 60% de material recuperado, sendo
15% de fibras pós-consumidor, a exceção de papel para
copiadoras;
-Até 31 de maio de 1993, o papel para copiadora deveria conter
50% de material recuperado, com 10% de conteúdo pós-consumidor.
Após esta data, os parâmetros subiram para 60% de material
recuperado, com 15% de conteúdo pós-consumidor;
-Proibição do uso de cloro e das substâncias tóxicas
listadas pela EPA (Environment Protection Agency) no processo de
deinking;
-Rigoroso controle dos efluentes clorados do processo de branqueamento;
-Restrições ao uso de corantes e pigmentos que contenham
metais pesados;
-Restrições, que gradativamnete são reforçadas,
à concentração de substâncias tóxicas
presentes na embalagem do produto (chumbo, cádmio e mercúrio).
Os conteúdos recuperados e pós-consumo serão medidos
pelo peso de fibras preferencialmente ao peso total de papel, que inclui
adesivos, camadas protetoras e outros. E uma descrição dos
critérios de certificação deverá acompanhar
a logomarca Green Seal.
É o selo dos países da Comunidade Européia ( fig 5.6), o primeiro com alcance regional, foi instituído com a resolução EEC n 880/92 de 23 de março de 1992.
Tem como objetivo "promover o design, produção, marketing e uso de produtos que tenham um reduzido impacto ambiental durante seu completo ciclo de vida e fornecer aos consumidores as melhores informações sobre impactos ambientais de produtos".
O programa exclui alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos de seu esquema, e o processo de concessão iniciará no país membro da comunidade em que o produto é fabricado ou, pela primeira vez comercializado ou importado de um país não-membro. A concessão feita por um país membro valerá para todos os outros países da comunidade européia.
Provavelmente por abranger vários países que naturalmente podem tentar privilegiar os fabricantes locais, o European Commnity-EC envolve muitas partes na sua estrutura. É o primeiro selo regional a ser instituído, que além de representar o mais importante mercado para os exportadores brasileiros pode ser um bom exemplo das dificuldades de se estabelecer um selo transnacional, como poderá ocorrer com o Mercosul.
A EC Commission (EC) é composta de 17 representantes: um por país e dois dos quatro países mais importantes, e um presidente. É o órgão central na condução de todo o processo, além de decidir quais as categorias de produto a serem consideradas, e a qual país membro tornar responsável pela avaliação do ciclo de vida.
O Consultation Forum (CF) é composto pelos principais grupos de interesse: indústria, comércio, consumidores e ambientalistas. Ao Forum são feitas consultas, pela EC Commission, antes de submeter o draft dos critérios ao Regulatory Committee of Member States para aprovação final.
Os Competent Bodies (CB) são definidos pelos países membros e são os responsáveis pela avaliação do ciclo de vida das categorias de produto. Após a avaliação, elabora os drafts dos critérios de certificação.
Depois dos critérios aceitos pelo Forum, votados pelo Regulatory Committee e adotados pela Commission, os Competent Bodies podem aceitar as submissões aos parâmetros pelos fabricantes, arrecadar taxas de testes e conduzir os testes necessários aos produtos.
Um Competent Body que pretenda aprovar um produto deverá notificar os demais CB's, que terão 30 dias para levantar objeções. Após a aprovação, são os Competent Bodies que assinam contrato com os fabricantes, estabelecem taxas e monitoram o uso apropriado da logomarca.
Quando submete um produto ao CB, o fabricante paga uma taxa de 500 ecus (cerca de US$600), e o uso da logomarca requer uma taxa adicional de 0,15% das vendas dentro da Comunidade Européia, não inferior a 500 ecus.
No momento os CB dos países membros elaboram critérios
para as seguintes categorias de produtos:
| * Alemanha | detergentes para máquinas de lavar roupa
detergentes para louças agentes para limpeza doméstica sistemas solares |
| * Dinamarca | papel de copiadora
papel de escrita material isolante têxteis |
| * França | tintas e vernizes
baterias e acumuladores shampoos |
| * Grã-Bretanha | lâmpadas
sprays de cabelo desodorantes produtos de cabelereiro |
| * Holanda | sapatos
aparatos para dejetos de gatos |
| * Itália | embalagens
tijolos e cerâmicas refrigeradores/freezers |
O Council of Ministers (CM) é o mais importante órgão
legislador da Comunidade Européia. Atua quando houver rejeição,
pelo RC, dos critérios para categorias de produtos ou concessões
da logomarca.
O processo de certificação do EC consiste de três
estágios: definição de categorias de produtos, determinação
de critérios, concessão da logomarca.
5.3.2.1 Definição de categorias de produtos
Qualquer grupo de interesse, país membro ou a própria EC pode propor uma nova categoria de produtos. Após aprovação pela EC, um país membro é designado, através de seu CB, a desenvolver uma avaliação do ciclo de vida para a categoria de produtos solicitada.
A nova categoria de produtos, se aprovada, terá antes sido reconhecida
pelos CB's dos outros países membros como forma de evitar o favorecimento
regional de produtos.
5.3.2.2 Determinação de critérios
Os critérios serão desenvolvidos atendendo matriz similar
ao proposto pela ISO, pelo CB que originou o processo. E suas conclusões
serão submetidas, na forma de draft, à EC. Num trabalho
conjunto, a EC e o Forum, encaminham os critérios da nova categoria
de produtos ao Regulatory Committee of Members States. Se aprovados
pelo RC, os critérios tornam-se oficiais. Não havendo consenso
no RC, o Council of Ministers tomará a decisão final.
5.3.2.3 Concessão da logomarca
Pedidos para concessão do selo devem ser encaminhados pelos interessados, fabricantes ou importadores, ao CB do país membro em que o produto é fabricado, pela primeira vez comercializado ou importado de um país não membro.
Produtos que atendam aos critérios para sua família de produtos e após a assinatura de compromissos de uso da logomarca serão publicados no EC Journal. O tempo de uso do selo é usualmente de três anos e alterações de critérios de sua concessão são informados aos usuários.
Os custos, já mencionados no item 5.3.1-Estrutura do Programa, podem sofrer uma variação, a mais ou a menos, de 20%. Conforme decisão dos Competent Bodies.
Conforme prevê o draft da ISO 14024, as informações
dos fabricantes são mantidas confidenciais e o acesso público
ao processo é garantido pela inclusão de grupos de ambientalistas
e consumidores no Consultation Forum.
O programa brasileiro de rotulagem ecológica, ainda em fase de implantação, escolheu como símbolo o colibri ( fig 5.10 ) e tem coordenação da Associação Brasileira de Normas Técnicas(ABNT).
O programa destina-se a informar os consumidores sobre os produtos disponíveis
no mercado menos agressivos ao meio ambiente, e incentivar os produtores
a desenvolverem tais produtos. É um rótulo ecológico
que afirma seguir os princípios da ISO 14000.
Na apresentação dos seis órgãos envolvidos nos estágios necessários a gestão da marca Qualidade Ambiental-ABNT, adotamos as definições integrais do material informativo ABNT:
O Conselho Deliberativo (CD) é a máxima instância de recurso para os assuntos de certificação da ABNT, esgotados os demais. É o responsável pela aprovação do Regimento Interno da Certificação, pela homologação deste Regulamento, pelo estabelecimento da Política de Certificação e o acompanhamento de sua implementação.
A Diretoria (DA) é o órgão responsável pela implementação da Política de certificação e pela sua concessão.
A Comissão de Certificação Ambiental (CCA) é o órgão da ABNT responsável pela identificação de prioridades, proposição de políticas e definição dos níveis de certificação, bem como pela aprovação dos procedimentos dos Comitês Técnicos de Certificação Ambiental.
Os Comitês Técnicos de Certificação Ambiental (CTCA) são os órgãos da ABNT, responsáveis pelos procedimentos técnicos setoriais e pela análise, apreciação e proposição da aprovação dos processos de Certificação Ambiental.
A Secretaria Executiva (SE) subordina-se a DA e é responsável pela execução das atividades de Certificação da ABNT, através do Departamento de Certificação.
O Departamento de Certificação (DC) subordina-se funcionalmente
a SE. É o órgão executor, responsável pela
operacionalização da Política de Certificação
da ABNT e pelo controle da operação global da Certificação.
A ABNT divide seu processo de certificação ambiental de
produtos em dois estágios: estabelecimento dos critérios
e obtenção da certificação e manutenção.
5.4.2.1 Estabelecimento dos critérios
O solicitante dirige-se a CCA para obtenção de critérios para uma categoria de produtos. Após análise e por maioria absoluta de votos, a CCA cria um CTCA, que terá a incumbência de elaborar e propor critérios para certificação.
Para realização de suas funções e achando necessário, o CTCA solicitará a ajuda de um Grupo de Trabalho (GT) ad hoc, composto de especialistas e consultores, para tratamento de temas específicos, avaliação do ciclo de vida, fundamentos ecológicos para uma determinada exigência, etc.
Após elaborar os critérios para certificação, o CTCA solicita aprovação do CCA.
Até o momento e com base em workshop do projeto do selo, a ABNT tende a aceitar as dez famílias de produtos sugeridas:
Com a existência de critérios para certificação de uma categoria de produtos, o fabricante poderá solicitar diretamente ao DC uma avaliação de seu produto.
O DC avalia o produto com base nos critérios previamente elaborados pelo CTCA. Com a avaliação e parecer do DC o processo segue para o CTCA, que pode propor aprovação ao CCA. Caberá ao DC fazer os acompanhamentos, testes e auditorias periódicas que o fabricante sofrerá com a vigência do rótulo.
Os custos e taxas são as previstas pela ISO 14024, e sua aplicação apropriada só poderá ser discutida após o efetivo funcionamento do programa.
Curiosamente, a ABNT no item 5.6 do Regulamento Geral da Marca ABNT-QUALIDADE AMBIENTAL, torna obrigatório o uso da marca nos produtos que obtiveram sua concessão. Isto contraria o disposto em nota ao item 7.2.2 da ISO/WD 14024.2: "A emissão de uma licença não obriga o licenciado a usar o rótulo. Em algumas circunstâncias o comprador pode satisfazer-se com o conhecimento de que o produto preencheu todos os requisitos".
Não apresentamos um exemplo de funcionamento do programa pois
no momento, o Qualidade Ambiental-ABNT, desenvolve os critérios
de rotulagem para couro e calçados, a primeira categoria de produtos
a ser solicitada pelo mercado brasileiro.
Os rótulos ecológicos tem a intenção de indicar ao consumidor a melhor opção, quanto ao impacto ambiental, de um produto em relação a outros com a mesma função. Sua avaliação deveria ser feita considerando todos os estágios de ciclo de vida do produto: extração de matéria prima, fabricação, distribuição, uso e descarte final. A finalidade do selo não é, meramente, transferir impactos de um estágio do ciclo de vida para outro mas representar um verdadeiro ganho ambiental.
Visto o funcionamento de alguns dos mais significativos programas de rotulagem, resta-nos discutir sua eficácia na alteração de hábitos dos consumidores e, mais difícil, sua relação com as práticas comerciais vigentes, que em vários momentos tendem a considerar o rótulo ecológico como mais uma barreira comercial.