CAPÍTULO II - O TRABALHO EM TURNOS E NOTURNO

2.1 HISTÓRICO

O trabalho em turnos e noturno não é um fenômeno novo, sendo que a sua história pode ser traçada com a invenção do fogo, a cerca de 7.000 a. C., quando o homem teve a possibilidade de permanecer fora dos abrigos até um pouco mais tarde, e desde as primeiras tribos nômades, as quais necessitavam que os guardas de campo e os pastores se mantivessem acordados e vigilantes durante as horas normais de sono, White & Keith (1990).

Os antigos gregos e romanos usavam velas e tochas flamejantes para proverem luz à noite. Talvez um ou vários tipos de trabalho naqueles dias necessitassem indivíduos que ficassem acordados durante a noite, como os soldados que precisavam guardar acampamentos militares para assegurar que o inimigo não os surpreendessem quando adormecidos, ou os marinheiros que precisavam trabalhar no turno noturno para garantir que os navios não encalhassem, Wagner (1984).

Mais tarde, conforme a civilização progredia, as necessidades de comunicação e transporte tornaram-se mais importantes, resultando em entregas noturnas de correio, navegação e transporte terrestre. As profissões de segurança e manutenção da lei, padarias e hospitais, exigiam cobertura em tempo integral para sociedades em crescimento, Wagner (1984).

Por volta do século XV, os relógios das cidades italianas soavam horariamente, talvez mantendo todos os que não eram trabalhadores de turno cônscios a cada hora daqueles que trabalhavam, White & Keith (1990).

O crescimento do trabalho em turnos e noturno deteve-se temporariamente na Idade Média, por duas razões principais: primeiro porque a divisão de grandes populações citadinas em estados feudais rurais diminuiu a necessidade de comércio e, segundo, porque o desenvolvimento de regulamentos para artesãos e demais profissões exigiu que atividades comerciais funcionassem apenas durante o dia, Wagner (1984).

Estas regras permitiram aos fregueses observar e controlar a qualidade do trabalho enquanto estava sendo feito e, também, porque qualquer atividade artesanal que exigisse habilidade sendo feita à noite teria requerido iluminação barata e adequada, que ainda não estava disponível, Wagner (1984).

Durante a renascença o comércio adquiriu importância e o trabalho em turnos e noturno expandiu-se com o aumento do transporte de passageiros e de matérias primas. Ao mesmo tempo, estava acontecendo a evolução cultural, e esta resultou numa maior conscientização do valor do tempo, o qual tornou-se valioso. Assim, o uso eficiente e produtivo do tempo transformou-se em prioridade, e o trabalho em turnos e noturno passou a ser uma parte importante no uso do tempo, Wagner (1984).

Em 1879 Thomas Edison inventou a lâmpada elétrica, possibilitando um pouco mais tarde, 1882, uma fonte confiável de força/energia, sendo este o maior evento isolado e relevante na história para o crescimento do trabalho em turnos e noturno, já que permitiria a utilização de equipamentos em tempo integral e a oferta de bens e serviços, sem interrupção, por 24 horas, White & Keith (1990) e Gordon, Cleary, Parker & Czeisler (1990).

A Revolução Industrial, seguida pela urbanização, foi o próximo fato histórico que possibilitaria o trabalho em turnos e noturno. O gás e as lâmpadas elétricas tornaram esta forma de organização temporal do trabalho mais acessível, e grandes fábricas tiraram vantagem da economia do processamento contínuo para tornar a produção mais lucrativa. Em acréscimo, pressões sociais forçaram as companhias a reduzir a duração de 12-16 horas do dia de trabalho, resultando em um fluxo de mais pessoas para o emprego e mais trabalhadores expostos a este sistema de organização temporal do trabalho, Wagner (1984).

Durante a Primeira Grande Guerra, um grande número de homens e mulheres abandonou as atividades agrícolas para irem trabalhar em turnos nas fábricas de munição, em rodízios 24 horas por dia, , White & Keith (1990).

A partir da Segunda Grande Guerra o trabalho em turnos e noturno cresce quase 1% por ano, de modo que atualmente mais de 1/4 de todos os homens trabalhadores e 1/6 das mulheres nos EUA fazem rodízio de turnos 24 horas por dia, Moore-Ede (1983).

Por outro lado, em nações industriais ao longo dos últimos 20 anos, tem havido um aumento significativo na prática de se usar dois ou mais turnos de trabalhadores em processos produtivos que excedem a duração de um dia regular de trabalho.

Assim, o trabalho em turnos e noturno tornou-se comum na indústria alimentícia, cerâmica e metalúrgica e em serviços de saúde, segurança e transportes. Na França, a proporção de negócios que operam com turnos múltiplos elevou-se de 10% para 22% entre 1958 e 1974. Nos EUA a proporção de operações manufatureiras em turnos múltiplos vem aumentando cerca de 3% a cada 5 anos, com algumas indústrias principais tendo mais do que a metade dos seus trabalhadores em turnos, Gordon, Cleary, Parker & Czeisler (1990).

A partir da década de 90, 26% da força de trabalho nos EUA está trabalhando pelo menos 4 horas fora do horário das 09:00 às 17:00 horas, ao passo que 15 a 19% estão trabalhando em um turno determinado, White & Keith (1990).

Assim, o trabalho em turnos e noturno tornou-se um estilo de vida para, aproximadamente, 25% da força de trabalho nos EUA, Winget, Hughes, & LaDou (1994).

Apesar das origens da existência do trabalho em turnos remontarem à época da separação do trabalho entre os componentes de uma determinada sociedade, as suas razões situam-se, atualmente, entre as de ordem técnica, ou seja, processos industriais que utilizam operações contínuas, econômica, onde o custo do maquinário exige seu uso ininterrupto para tornar a produção economicamente viável, social, pela exigência do aumento da capacidade industrial, com a utilização do sistema em turnos, para possibilitar o aumento de trabalhadores empregados, de demanda, pelo aumento da procura por determinado produto e por exigência de alguns segmentos do setor de serviços, como por exemplo ferrovias, correios, aeroportos, polícia, hospitais, segurança, marinha mercante, etc., Fischer (1981) e Rutenfranz, Knauth & Fischer (1989).

Entretanto, enquanto a industrialização supostamente reduziu o papel do trabalho na família, deixando seus membros unidos apenas por laços de afeição, os laços entre família e trabalho têm se tornado muito mais complexos.

A vida familiar existe dentro de uma rede complexa de fatores institucionais. A qualidade da vida familiar depende das propriedades dos membros e de seus relacionamentos, mas também de estruturas sociais externas tais como a economia, a educação e o estado, White & Keith (1990).

Assim, o modelo de organização familiar passa a depender dos meios e relações de produção. A mudança de uma economia agrária, de salário familiar, para uma economia industrial de salário individual, tem sido identificada com declínios em fertilidade, com a independência econômica e social das mulheres e com relações familiares renegociadas. Não é necessário considerar-se a passagem da história para se observarem os efeitos que a estrutura econômica alterada tem sobre a família, White & Keith (1990).

O trabalho em turnos e noturno, inserido dentro das relações de produção, tende a modificar e a alterar os laços, as relações e estruturas familiares.
 

2.2 TIPOS DE SISTEMAS DE TRABALHO EM TURNOS

O sistema de trabalho em turnos e noturno apresenta uma grande diversidade de tipos e modelos, sendo que Fischer (1981) e Rutenfranz, Knauth & Fischer (1989) oferecem uma descrição em profundidade sobre os inúmeros arranjos que essa forma de organização temporal do trabalho pode assumir.

Algumas definições sobre os diversos sistemas de trabalho em turnos e noturno tornam-se relevantes para uma maior compreensão da problemática e das variáveis envolvidas.

Assim, são encontrados, de maneira geral, sistemas de trabalho em turnos e noturno nas seguintes condições, de acordo com Scott & LaDou (1994):

  1. Fixo ou permanente (fixed/permanent) - cada pessoa trabalha todos os dias no mesmo horário, por exemplo só durante o dia, ou à tarde, ou anoitecer, ou turno da noite;
  2. Rotativo (rotating) - cada pessoa trabalha em vários turnos, em rodízio. A rotação pode ser:
  3. Oscilante (oscillating) - o trabalhador alterna entre turnos da noite e do dia ou então entre tarde e noite em base semanal;
  4. Turno Interrompido (split shift) - uma pausa de algumas horas separa as horas de trabalho feitas no mesmo dia, por exemplo, os trabalhadores na gastronomia ou no setor de transportes, onde há picos maiores de movimento em certos horários;
  5. Turnos Substitutos (relief shifts) - a pessoa pode entrar em qualquer um dos padrões acima, mas o horário estará na dependência do horário do trabalhador que faltou;
  6. Tipos Alternativos - Semana de trabalho de 4 dias ou períodos de trabalho de 12 horas. Podem ser usados em operação de 1 turno, 2 turnos ou 3 turnos, contínua ou descontínua, isto é, com respeito aos fins de semana.
- Semana de 8 dias, com 4 dias de 10 horas seguidas por 4 dias de folga,

sendo usado, principalmente, em firmas que operam 10 horas por dia, 7 dias por semana, ou que trabalham 20 horas por dia em dois turnos;

  1. Tempo Flexível (flexitime) - originou-se na França e dá ao trabalhador considerável escolha para programar suas horas de trabalho diário no atendimento de suas obrigações semanais; e
  2. Horas Escalonadas (staggered) - os trabalhadores são designados ou se permite que escolham as horas de começar a trabalhar e, por conseqüência, determinam a hora em que vão sair do trabalho.
Segundo Ferreira (1987) toda vez que a atividade laboral exigir trabalho em turnos e noturno, não importando que seja feito em turnos alternantes ou fixos, os trabalhadores estarão sempre sujeitos a uma dessincronização e submetidos a um maior risco de apresentarem uma série de distúrbios de ordem fisiológica e psicossocial.

As definições e condições anteriores nos permitem uma variedade de tipos e modelos de trabalho em turnos e noturno porém, independente do arranjo, alguns fatores devem ser observados para tentar minimizar os prejuízos advindos dessa forma de organização temporal do trabalho. Para Ferreira (1987) esses fatores podem ser divididos em três grupos:

  1. Os relacionados com o esquema temporal, ou seja, duração e horários:
  1. número e duração dos turnos;
  2. horas de início e fim dos turnos;
  3. intervalo entre os turnos;
  4. número de duração de pausas;
  5. período de repouso entre dois turnos, repouso em fins de semana e férias;
  6. intervalo, duração e local das refeições; e
  7. tempo e condições de transporte do domicílio para a empresa.
  1. Os relacionados com os modos de alocação das equipes:
  1. equipes fixas ou alternantes;
  2. rotações rápidas ou lentas, regulares ou irregulares;
  3. número de equipes;
  4. efetivo por equipe;
  5. repartição das equipes nos diferentes turnos;
  6. substituições;
  7. política de reclassificações de turnistas, de caráter preventivo e limitando a permanência do trabalhador no sistema de trabalho em turnos e noturno; e
  8. possibilidade de participação na vida da empresa.
  1. Os relacionados com o trabalho e suas condições de execução:
a) tipos de tarefas executadas;
  1. b) procedimentos operatórios e sua variabilidade;
    1. c) carga de trabalho física e psíquica;
    2. d) condições materiais de realização: ambiente físico e químico e espaço
    3. de trabalho; e
    4. e) condições organizacionais de execução.
O Setor de Ergonomia da Fundacentro (1989) sugere uma tabela para escala de turnos, embora reconhecendo não ser considerada ideal:
2ª  5ª  Sábado  Domingo
1 //// Md  Md Md Md  //// ////
M M M ////  T
3 T T //// N
4 N //// Md Md  Md Md
5 Md ////  M M M M
6 //// T T //// ////
7 N N N ////  Md Md
8 Md Md  Md //// M M
9 M //// T T T
10 T ////  N N N N
M - manhã T - tarde N - noite Md - madrugada //// - folga
 

Observa-se que mesmo na escala sugerida, em algumas semanas o trabalhador pode permanecer até 5 dias em um único turno, inclusive nos turnos da noite e da madrugada e raramente usufruir de duas folgas seguidas após os turnos noturnos.

Como não existe solução única e ideal para o sistema de turnos, pois este modelo de organização temporal do trabalho é por natureza inadequado em virtude de ir contra a orientação diurna do ser humano, sempre que se privilegia alguma variável outra será prejudicada e ao se fazer uma opção relacionada com um determinado fator não esquecer suas implicações e conseqüências em outros fatores relevantes.
 

2.3 O TRABALHO NOTURNO

Para a Organização Internacional do Trabalho, Fundacentro (1990), a expressão trabalho noturno designa "todo trabalho que se realize durante um período de pelo menos sete horas consecutivas, que abranja o intervalo compreendido entre a meia noite e as cinco horas da manhã".

O labor noturno, por ser contrário à natureza do ser humano predominantemente diurna, provoca um quadro de estresse constante, revelando-se uma das formas mais perversas de organização temporal do trabalho, Chaves (1995) .

Seus prejuízos à saúde do trabalhador deixam seqüelas, quer seja nos seus aspectos psíquicos, físicos e emocionais, quer seja nos seus aspectos sociais, familiares e interpessoais.

O trabalhador noturno permanece ativo enquanto seu sistema biológico deveria estar em repouso. Por outro lado sincronizadores ambientais e sociais - ZEITGEBERS, também chamados de sincronizadores externos ou indicadores de tempo - impedem continuamente uma adaptação ao trabalho noturno. Os ZEITGEBERS podem ser as mais diferentes modificações no universo de um ser vivo, tais como modificações nos horários de dormir e de acordar, duração dos períodos de luz e escuridão, temperatura ambiente, etc.

Para Chaves (1995) "o trabalhador noturno não tem, em absoluto, seu ritmo circadiano invertido ou ampliado, mas sim, desestruturado, uma vez que, dadas as características do horário do turno, não são todas as noites que o trabalhador permanece acordado, assim como não são todos os dias que ele dorme: além disso, mesmo que a alteração temporal fosse completa, ou mesmo incompleta, mas constante, não seria possível abolir os demais sincronizadores externos aos quais está sujeito em decorrência de seu convívio social".

Nos sistemas de turnos fixos noturnos há uma tendência do trabalhador, nos seus dias de folga, tentar acompanhar a sociedade, o que obrigaria constantemente a modificar seu horário de dormir, de se alimentar, de lazer em função de seus horários de trabalho, de acordo com Moreno (1993).

A quantidade de sono do trabalhador noturno pode ficar reduzida em até duas horas por dia, acumulando-se um débito de sono. A qualidade do sono fica, também, diminuída principalmente no estágio dois e no sono paradoxal, sem que a fadiga seja queixa particularmente observável nos que trabalham no turno noturno, Meijman (1981).

O ajustamento ou não dos ritmos biológicos, e em primeiro lugar o da temperatura, é bem controverso. A ligação entre o ajustamento a curto tempo e a adaptação a longo tempo está longe de ser demonstrada. Sem advogar a favor de determinantes endógenos - a cronobiologia - ou de determinantes exógenos - fatores ambientais - é relevante ressaltar que:

  1. o trabalho noturno é um problema multidimensional, onde se conhece suficientemente bem o campo das variáveis, mas não o peso específico de cada uma delas;
  2. o problema da adaptação não é na verdade um problema, na medida em que o caráter anormal do trabalho noturno pode somente, na melhor das hipóteses, ocasionar uma mudança nos trabalhadores para poder ultrapassar sua deficiência; e
  3. em todas as situações profissionais, mais ainda no momento das atividades noturnas, convém suavizar a dicotomia vida no trabalho e vida fora do trabalho pois, não é evidente que as horas de trabalho que são satisfatórias do ponto de vista fisiológico permitirão momentos gratificantes nas atividades fora do trabalho, segundo Gadbois & Queinnec (1984).
Existem poucos argumentos sobre as diferenças entre trabalhadores de sexos diferentes, no que diz respeito às rítmicas circadianas das variáveis fisiológicas ou de performance psicométricas. Porém, a situação familiar, solteiro ou não, presença de um ou vários filhos, constitui um fator normalmente agravante dos problemas do trabalhador noturno, de acordo com Gadbois & Queinnec (1984).

Segundo Gadbois (1981), as mulheres casadas e tendo normalmente um filho, dormem ao dia em torno de uma hora e meia a menos que as solteiras. O débito é ainda mais marcante quando se trata de mães com crianças em fase de amamentação. Por outro lado, a desproporção das divisões das tarefas do lar entre casais contribui igualmente para aumentar os problemas dos horários do trabalho noturno feminino e a carga global de trabalho suportada. Esses diversos elementos da situação fora do trabalho devem ser levados em consideração no momento da organização do horário e da prescrição das tarefas no trabalho noturno.

Para Foret (1977), tais cuidados na organização do horário e da prescrição das tarefas, também, devem ser considerados em relação à idade do trabalhador noturno. De acordo com o autor o envelhecimento modifica, muito provavelmente, a sensibilidade às rotações de turno de maneira geral e em particular ao trabalho noturno não rodiziante.

Da mesma maneira, segundo Andlauer & Fourre (1965) o envelhecimento do trabalhador noturno favorece a passagem a um estado crônico de fadiga mental profissional.

Gadbois & Queinnec (1984) afirmam que com o aumento da idade do trabalhador os ritmos circadianos apresentam diversos distúrbios: nível médio menor em relação ao trabalhador mais jovem, redução das amplitudes, alteração da posição das acrófases, ou seja, o momento da manifestação máxima é mais variável e por fim ajustamentos mais lentos às rotações dos turnos.

De outro lado, o envelhecimento das diversas funções biológicas e psicofisiológicas, para Bourlière & Pacaud (1981), contribuem para o aumento do custo do trabalho noturno, na maioria das vezes concebido para trabalhadores mais jovens. Assim, as atividades mentais mais intensas durante o trabalho noturno aumentam as dificuldades do sono consecutivo, penalizando mais os trabalhadores em idade avançada.

A tarefa, grupo social e diferenças culturais são, no entender de Gadbois & Queinnec (1984), alguns dos inúmeros fatores que devem modular atitudes frente ao trabalho noturno.

Já se demonstrou que trabalhadores noturnos estão sob risco de privação do sono, tanto em quantidade como em qualidade. Assim, além das eventuais sonecas durante o trabalho, alguns trabalhadores usam medicamentos para dormir durante o dia, segundo Foret, Bensimon, Benoit et al (1981). Porém o trabalho noturno não parece causar qualquer desordem perene do sono, pois trabalhadores de turnos e noturnos quando estão de férias evidenciam sono normal.

Finalizando, o estresse ligado ao trabalho noturno resulta de três fatores gerais: dessincronização do ritmo circadiano, alteração da vida social e familiar e privação do sono. Estes fatores podem interagir para produzir os efeitos prejudiciais sobre o bem-estar geral psicológico e físico do trabalhador noturno.