CAPÍTULO 8
UMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO
Na terceira e última parte deste trabalho, constituída pelo capítulo 8, é apresentada uma proposta para o gerenciamento ambiental da bacia do Itajaí, enfocando estratégias gerais para a sua viabilização. A alternativa de solução proposta para os problemas ambientais verificados pretende cumprir duas finalidades: a primeira é concluir o presente trabalho; a segunda, oferecer fundamentos para a discussão e decisão política a nível regional, acerca do encaminhamento de soluções para o problema das enchentes.
Os fundamentos da proposta resultam do encadeamento de efeitos mútuos entre os subsistemas do sistema sócio-econômico-ecológico regional, reconhecidos e comprovados, respectivamente, nos capítulos 4, capítulos 5, capítulos 6 e capítulos 7 (seção 8.1). Os principais elementos positivos e negativos da realidade da bacia são concatenados em estratégias de ação (seção 8.2), que resultam na recuperação ambiental da bacia e na proteção contra as enchentes. As estratégias sugeridas são compatíveis com as diretrizes da nova política regional, discutidas no capítulo 3, e coadunadas com os preceitos legais vigentes, em especial a política estadual de recursos hídricos. A condução de todo o processo de gerenciamento é a questão central a ser abordada. As estratégias propostas procuram estabelecer diversos aspectos fundamentais para o êxito do gerenciamento ambiental.
Apesar das ressalvas feitas no capítulo 7 quanto à necessidade de avaliar detidamente os possíveis arranjos institucionais antes de escolher a alternativa mais apropriada, encontra-se entre as estratégias uma proposta preliminar de estrutura gerencial. Diante da tendência atual, de considerar o gerenciamento ambiental de bacias hidrográficas como alternativa para a solução de muitos problemas, fortalecida em Santa Catarina com a lei 9.748, de 30 de novembro de 1994, a criação de comitês de bacia é iminente. Sendo assim, considera-se oportuno concluir este trabalho com uma contribuição para a discussão acerca de uma estrutura organizacional para o gerenciamento ambiental da bacia do Itajaí. Adicionalmente, trata-se de uma questão crucial para a implementação de qualquer programa ou ação: os recursos financeiros. Perseguindo a estratégia da internalização e da autodeterminação, apresenta-se o esboço de um mecanismo de geração de receita, com base na aplicação do princípio beneficiário-pagador, consubstanciado através da cobrança pelo uso da água.
8.1 SÍNTESE DOS
RESULTADOS
As análises desenvolvidas na parte II deste trabalho demonstraram que a proposição inicial, que sugeria que
| O RISCO DE ENCHENTES NA BACIA DO ITAJAÍ ESTÁ SENDO INCREMENTADO POR FATORES INTERNOS E EXTERNOS AO SISTEMA |
estava correta. Os resultados dos estudos dos subsistemas e de suas interrelações são agora interligados de modo invertido em relação à ordem das proposições parciais. Deste modo, obtém-se a seguinte seqüência de efeitos:
a) Apesar da grande diversidade de organizações ativas na bacia do Itajaí, cujas atividades são relacionadas com o uso dos recursos naturais, inexiste uma organização que zele pelo uso racional e harmônico da bacia hidrográfica, subentendida como sistema sócio-econômico-ecológico regional. Em particular, não existe uma organização que coordene as ações voltadas ao controle de enchentes.
b) As políticas de desenvolvimento regional adotadas provocaram uma disparidade econômica crescente entre os centros (espaços urbanos) e a periferia (espaços rurais), mais acentuada na bacia do Itajaí do que no Estado catarinense em geral.
c) O baixo nível de renda no espaço rural tem favorecido a migração para os centros urbanos. O decréscimo do contingente populacional no espaço rural, verificado em muitos municípios, não logrou a redução da pressão sobre os recursos naturais. Este fato manifesta-se através da proporção crescente da área territorial explorada para fins agropecuários.
d) O uso inadequado dos recursos naturais - solo, água e florestas - acompanha o crescimento da área territorial explorada na bacia. O solo vem sendo utilizado no limite da sua capacidade, correndo riscos de degradação na maior parte das áreas agrícolas; os cursos d'água e seus contornos são freqüentemente manejados incorretamente; e as florestas vêm sendo utilizadas quase que exclusivamente do ponto de vista de sua função econômica.
e) O tipo de uso que os diferentes sistemas produtivos, incluindo-se a agropecuária, o extrativismo vegetal e a indústria, fazem dos ecossistemas naturais da bacia do Itajaí, define um zoneamento ecológico-econômico, em que se distinguem quatro tipos de zonas: florestais, agrícolas, industriais e mistas. De acordo com os problemas decorrentes do uso nestas zonas, elas foram agrupadas em nove regiões ambientais.
f) O resultado macroscópico (a nível de bacia hidrográfica) mais evidente do processo de exploração e desenvolvimento econômico ocorrido na bacia é o aumento significativo da freqüência de ocorrência de enchentes, registrada em Blumenau. Entretanto, o aumento da incidência de catástrofes ditas naturais ocorre em grande parte dos municípios.
Da análise sistêmica precedente decorrem as características essenciais da proposta de planejamento ambiental:
A) as características do subsistema político (a) fornecem a proposta político-institucional;B) a situação econômica [(b) e (c)] subsidia a definição das condições econômicas e financeiras;
C) a regionalização orientada por problemas [(d) e (e)] estabelece onde e de que forma devem intervir programas de recuperação e manejo ambiental;
D) para, finalmente, recuperar, preservar e/ou estabilizar (f) os processos naturais.
Desta maneira, fecha-se o circuito, a situação está analisada e a abordagem sistêmica cumpriu a sua função.
8.2
ESTRATÉGIAS
O vasto leque de resultados obtidos leva a sugerir que, a nível estratégico, uma alternativa de solução para os problemas da bacia do Itajaí deve ser calcada nos princípios e recomendações a seguir arrolados. Este elenco de 15 itens representa estratégias (subentendendo-se que estratégico é algo importante para o futuro) que poderiam ter sido atingidas com um processo formal de planejamento estratégico.
Necessidade de autodeterminação (1)
Devido à lacuna de competência verificada no que diz respeito à escala regional - da bacia - e por causa da política regional executada, que se opõe à proteção contra as cheias e ao manejo cuidadoso da paisagem, desponta a necessidade de a região do Itajaí tomar o seu desenvolvimento nas próprias mãos, nos moldes da motivação interna de KUKLINSKI e do que já fora sugerido em 1929 por Otto Rohkohl (veja capítulo 2). A sociedade regional precisa buscar soluções de compromisso, ao invés de se submeter ao arbítrio do poder público (LANNA).
Consciência regional (2)
A percepção da necessidade de mais autodeterminação pressupõe a existência de uma consciência regional, subentendendo-se a bacia hidrográfica como região. O desenvolvimento de ações mais recentes evidencia que a consciência regional se manifesta mais a nível microrregional, ou seja, no alto vale e no médio vale. A interrelação dos fenômenos enchente, extensão do uso do solo e desnível sócio-econômico, demonstrados ao longo do presente trabalho, bem como o estudo detalhado das organizações que atuam na bacia, sugerido na seção 7.3, poderão ser utilizados para promover a consciência regional. O crescimento da consciência regional é o único meio de desencadear o engajamento da sociedade regional em soluções para seus problemas.
Instância de decisão regional (3)
Para encaminhar um processo autodeterminado de desenvolvimento, a região deve constituir uma instância decisória correspondente. Esta é uma questão delicada e complexa. A justaposição de um grande número de organizações com interesses diversos não garante, por si só, a defesa de interesses realmente coletivos. A preponderância de grupos mais organizados (economicamente mais fortes) pode fazer com que os conflitos de classe tomem uma forma regional (MARKUSEN, 1981), dificultando a efetiva coordenação de ações no âmbito da bacia. É necessário prever mecanismos para contornar tais conflitos potenciais, e construir a solidariedade regional. A instância de decisão adequada para esta finalidade é o Comitê de Bacia, cuja instituição está prevista no artigo 20 da lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994. Segundo Maurício Zak Taam Filho , a função do comitê é costurar vontades.
Estratégia de internalização (4)
Uma estratégia de internalização para a região da bacia significa, de modo geral, que os efeitos positivos do trabalho reprodutivo que pode ser realizado pelos agricultores devem ser recompensados pelos beneficiários destes efeitos - os habitantes urbanos, o que corresponde à aplicação do princípio beneficiário-pagador. Deste modo, os agricultores passariam a ter condições econômicas de reproduzir adequadamente sua paisagem, e os habitantes urbanos seriam beneficiados pela redução do problema das enchentes, pela qualidade da água e pela qualidade da paisagem rural. Uma segunda justificativa para a internalização decorre da análise econômica. O maior índice da renda média per capita nos centros urbanos do estado do que nos centros urbanos da bacia do Itajaí indica que uma relativa autonomia financeira de um programa de gerenciamento ambiental é viável e adequada. Em outras palavras, para resolver seus problemas, o Vale do Itajaí pode arcar, pelo menos em parte, com os recursos financeiros necessários.
Estratégia de financiamento I (5)
Parte dos recursos financeiros necessários para a recuperação ambiental da bacia podem ser mobilizados no âmbito da região, mais precisamente através da instituição da cobrança pelo uso da água. Há diversos argumentos a favor desta proposta: 1) a água é o elemento integrador da região; 2) apenas os habitantes urbanos, embora nem todos, são abastecidos com água encanada, ou seja, aqueles que já usufruem, em média, de um padrão de vida mais elevado; 3) o artigo 11 da lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, prevê a cobrança pela utilização dos recursos hídricos em Santa Catarina; e 4) o abastecimento de água é de responsabilidade dos municípios.
Estratégia de financiamento II (6)
O pagamento do trabalho reprodutivo deve ser feito através de subvenção, se for almejada uma recompensa real dos agricultores pela reprodução. A subvenção, portanto, corresponde a uma "motivação" real para os agricultores, ao contrário dos estímulos de motivação , utilizados largamente, mas que não trazem resultados a longo prazo (GRAF, 1993).
Compatibilização das políticas regional e ambiental (7)
Os efeitos das políticas de desenvolvimento regional tradicionalmente adotadas demonstraram, de um lado, o quanto são orientadas para o "crescimento econômico", e, de outro, o quanto a proteção da natureza e a qualidade da paisagem estão em segundo plano. As conseqüências desta situação foram devidamente demonstradas. Portanto, a compatibilização da política ambiental com a política regional, com o objetivo de definir uma política regional que sirva como instrumento para executar a recuperação ambiental, é um elemento fundamental para uma proposta de solução, que resulte positiva também do ponto de vista da economia regional.
Estratégia para a construção da sustentabilidade (8)
O conceito da sustentabilidade corresponde à prática agrícola com reprodução adequada. Exatamente por causa da influência mútua de todos os subsistemas, a reprodução ou a utilização sustentada do solo não pode ser iniciada isoladamente. O que é possível de ser realizado em cada nível de decisão é definido pelo nível superior. Isto também é válido para a tentativa de acionar uma economia sustentada. Embora exista um princípio fundamental, segundo o qual se deve iniciar a nível local, a experiência mostra que é difícil alcançar resultados. A opção mais promissora é uma abordagem participativa, ou seja, iniciar, simultaneamente, em todos os níveis. Segundo o esquema de HURNI (1993), apresentado na figura 56, um plano de ação na bacia do Itajaí envolve diversos níveis de decisão. Pressupõe-se que a região administrativa seja constituída pela própria bacia.
Participação (9)
Uma proposta de solução orientada para o desenvolvimento sustentado (recuperação ambiental e proteção da paisagem) não é viabilizada sem participação. A composição prevista para o Comitê de Bacia satisfaz esta condição. Todavia, mesmo que a sociedade regional esteja amplamente representada no Comitê, a participação exige que a instância de decisão regional não seja única. Do esquema apresentado na figura 56 se deduz que é necessário decidir e agir em diversos níveis no âmbito da região: no local em que o solo é usado, na propriedade rural, na comunidade, na microbacia, no município, na bacia, na região administrativa e no Estado. Estes níveis decisórios devem, portanto, ser definidos de forma clara e transparente, como estratégia de solução.
Figura 56: Seqüência de variáveis que influenciam a SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS NATURAIS (adaptado de HURNI, 1993).
Organização (10)
Dada a diversidade econômico-ecológica da bacia e a variedade dos problemas de uso dos recursos naturais a serem solucionados, bem como a realidade sócio-política presente, propõe-se a setorização da bacia em seis regiões sócio-ambientais, de acordo com o mapa apresentado na figura 55.
Constituição da estrutura de gerenciamento
(11)
Uma proposta preliminar de estrutura de gerenciamento ambiental para a bacia do Itajaí é esquematizada na figura 57. Ela se assemelha ao esquema proposto por LANNA (figura 8), porém atende a política estadual de recursos hídricos no que diz respeito à vinculação do Comitê de Bacia ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Os Comitês Regionais, sugeridos em conformidade com a estratégia 10 apresentada anteriormente, são responsáveis pelo gerenciamento de programas específicos nas regiões sócio-ambientais de sua abrangência. No lugar da agência de bacia está sendo proposta uma fundação, a ser instituída a nível regional (de bacia), para executar, com a necessária autonomia administrativa e financeira, as funções técnicas e administrativas exigidas para instrumentar o funcionamento do Comitê da Bacia e dos Comitês Regionais.
Neste sentido, é importante considerar as competências do Comitê de Bacia, estabelecidas no artigo 27 da lei nº 9.748, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos:
I. elaborar e aprovar a proposta do plano da respectiva bacia hidrográfica e acompanhar sua implementação;II. encaminhar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a proposta relativa à bacia hidrográfica, contemplando, inclusive, objetivos de qualidade, para ser incluída no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III. aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse da bacia hidrográfica, tendo por base o Plano da respectiva bacia;
IV. propor ao órgão competente o enquadramento dos cursos d'água da bacia hidrográfica em classes de uso e conservação;
V. propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, os valores a serem cobrados pelo uso da água da bacia;
VI. realizar o rateio dos custos de obras de interesse comum a serem executadas na bacia hidrográfica;
VII. compatibilizar os interesses dos diferentes usuários da água, dirimindo, em primeira instância, os eventuais conflitos;
VIII. promover a cooperação entre os usuários dos recursos hídricos;
IX. realizar estudos, divulgar e debater, na região, os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade, definindo objetivos, metas, benefícios, custos, riscos sociais e ambientais;
X. fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;
XI. gestionar recursos financeiros e tecnológicos junto a organismos públicos, privados e instituições financeiras;
XII. solicitar apoio técnico, quando necessário, aos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
De acordo com os artigos 21 e 22 da mesma lei,
a
composição
do Comitê será a seguinte:
I. representantes dos usuários da água, cujo peso deve refletir, tanto quanto possível, sua importância econômica na região e o seu impacto sobre os corpos d'água;II. representantes da população da bacia, através dos poderes executivos e legislativos municipais, de parlamentares da região e de organizações e entidades da sociedade civil;
III. representantes dos diversos órgãos da administração federal e estadual atuantes na bacia e que estejam relacionados com os recursos hídricos;
Parágrafo único. Entende-se como usuários da água indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos para:
a) insumo em processo produtivo ou para consumo final;
b) receptor de resíduos;
c) meio de suporte de atividades de produção ou consumo.
Na composição dos grupos ... deverá ser observada a distribuição de 40% de votos para representantes do grupo definido no inciso I, 40% no inciso II e 20% para os representantes definidos no inciso III.
Quanto à caracterização dos
"usuários da
água", duas considerações devem ser feitas. A primeira
refere-se à propriedade do conceito no caso da bacia do Itajaí.
A análise sistêmica identificou, entre outros, a relação
intrínseca da extensão do uso do solo com o problema enchentes,
apontando para a necessidade de estender o conceito de usuários da
água para usuários dos recursos naturais na composição
do Comitê de Bacia.
Figura 57: Esquema sugerido para o gerenciamento ambiental da bacia do Itajaí. As Estão instituições propostas estão indicadas em negrito.
A segunda consideração diz respeito ao entrelaçamento dos comitês regionais. Segundo Emílio Lebre la Rovere , o comitê de parte de um curso d'água (de montante) deve ser considerado usuário de jusante. Focalizando a situação do Itajaí, verifica-se que a relação inversa é mais apropriada. Por exemplo, a região da foz é usuária da região do médio vale, tendo em vista que ela utiliza a água "produzida" no médio vale como suporte para suas atividades. Ao Comitê da região da foz interessa, portanto, opinar acerca dos programas e projetos que influem na quantidade e na qualidade da água do médio vale. Concluindo, os comitês regionais devem ser interligados de tal maneira que cada comitê atue como usuário no comitê da região de montante, quando houver. A figura 58 ilustra esta interligação.
Figura 58: Esboço do entrelaçamento dos comitês regionais na bacia do Itajaí.
As setas contínuas indicam o sentido do fluxo da água entre regiões. As setas pontilhadas indicam a vinculação entre os respectivos comitês.
Quanto à constituição dos grupos I, II e III dos comitês, as informações contidas nas matrizes institucional e organizacional (capítulo 7) fornecem as seguintes indicações:
I - usuários da água (ou dos recursos naturais):
II - representantes da população e de
organizações
e entidades da sociedade civil
III - representantes dos governos federal e estadual
Sendo assim, propõe-se, para compor os respectivos
comitês
regionais , as organizações relacionadas nos quadros 8 e 9.
Finalmente, o Comitê da Bacia do Itajaí seria constituído pela reunião dos comitês regionais, empregando alguns mecanismos de representação. Desta forma, as prefeituras e as câmaras de vereadores passarão a ser representadas por delegações estabelecidas pelas respectivas associações de municípios; os sindicatos de trabalhadores rurais, tão numerosos quanto as prefeituras, devem designar seus delegados no Comitê da Bacia; as associações comerciais e industriais bem como os sindicatos das indústrias idem; e assim por diante.
A secretaria executiva do Comitê seria exercida pela fundação, que também tem voz ativa por se tratar de uma organização da sociedade civil (vide estratégia 12). Pela mesma razão, a Fundação tem assento nos comitês regionais.
Uma fundação como entidade da sociedade civil
(12)
Como já foi dito, a Fundação visa a dar autonomia técnica e financeira ao Comitê de Bacia. Enquanto os comitês têm função essencialmente deliberativa, compete à Fundação elaborar planos e projetos - nos moldes do processo de planejamento exposto no capítulo 3 (seção 3.4) - e propô-los ao Comitê e aos comitês regionais. Para cumprir as suas funções, a Fundação deverá iniciar suas atividades utilizando-se da infra-estrutura e do pessoal técnico das Universidades e Institutos de Pesquisa e das Associações de Municípios, principalmente. As unidades da EPAGRI localizadas em Ituporanga e Itajaí, a gerência da FATMA no vale do Itajaí e eventualmente outras entidades poderão contribuir com algum suporte técnico nas atividades da Fundação.
Um aspecto sensível desta estratégia é a caracterização da virtual fundação como uma entidade da sociedade civil. De certo modo ela é uma versão moderna da "S.A. Contra Enchentes" (vide capítulo 2). O engajamento social que a criação e a administração de uma entidade com as finalidades desta fundação requer está alinhado com diversas outras estratégias apontadas anteriormente, e, portanto, apresenta diversas vantagens em relação a um órgão governamental. Uma avaliação semelhante provavelmente seria obtida mediante a aplicação dos critérios de FOX (vide capítulo 7).
Quadro 8: Proposta de composição dos comitês regionais I, II e III
Quadro 9: Proposta de composição dos comitês regionais IV, V e VI
Sem um órgão de apoio técnico, como a proposta Fundação, o Comitê de Bacia tem pouquíssima chance de êxito no empreendimento de gerenciar a bacia e de encontrar soluções para os problemas ambientais apontados. Sua criação estaria de acordo com as estratégias 1 e 3 - autodeterminação e decisão regional. Mas, para poder existir de fato, é necessário viabilizar sua autonomia financeira, preconizada pelas estratégias 4 e 5 - internalização e cobrança pelo uso da água.
A implementação da cobrança pelo uso da água, visando a efetivar a estrutura de gerenciamento da bacia, não é prevista pela lei nº 9.748, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos. Ao invés disto, a lei institui o Fundo Estadual de Recursos Hídricos,
para suporte financeiro da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações dos componentes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regido pelas normas estabelecidas nesta lei e em seu regulamento, administrado pela Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (artigo 31).
Entre os recursos do Fundo consta o resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos (artigo 33). Constata-se, entretanto, que a lei não impede a autonomia financeira do Comitê, e, neste sentido, a adoção da estratégia em questão está sendo sugerida.
Um mecanismo de geração de receita
(13)
A cobrança pelo uso da água como meio de internalizar as externalidades ambientais, gerando recursos para a recuperação e o manejo no interior da bacia hidrográfica, vem sendo discutida no Brasil há vários anos (PEREIRA de SOUZA e PIRES, 1992; TARQUINIO, 1992; BETURE SETAME, 1994; SARMENTO, 1995) e foi prevista na legislação de recursos hídricos de diversos estados brasileiros, inclusive em Santa Catarina. A efetiva aplicação do preceito legal, no entanto, esbarra tanto em dificuldades de ordem administrativa, como, e principalmente, em determinantes culturais. Alguns recursos naturais, como a água, são tidos como públicos e livremente disponíveis. A cobrança pelo uso da água se fundamenta no princípio de que a água é um bem econômico: embora seja um bem coletivo, a água não está livremente disponível.
A desconsideração da água como bem econômico e insumo produtivo é flagrante, como mostram os seguintes exemplos: a) o cadastro de empresas potencialmente poluidoras da FATMA não exige informações sobre a água captada pela unidade industrial; b) as empresas, por sua vez, ao apresentarem a relação de insumos para os processos produtivos, nunca mencionam as quantidades de água utilizada; c) a arrecadação feita através das tarifas de água (CASAN e SAMAEs) destina-se exclusivamente ao investimento e custeio dos sistemas de tratamento e distribuição, o que exclui totalmente a conservação dos mananciais. Para a execução da cobrança da água, o redimensionamento das "determinantes" culturais é imprescindível. Ele poderá ocorrer em função de um processo gradativo de esclarecimento e conscientização do interrelacionamento dos problemas regionais.
As dificuldades administrativas a serem superadas para a implementação da cobrança pelo uso da água dizem respeito à informação sobre a água utilizada. É necessário que todos os usuários de água da bacia sejam devidamente cadastrados. Com base no uso constatado, poderão ser elaboradas formas de cálculo de taxas, a serem fixadas pelo Comitê de acordo com a demanda de recursos para programas específicos de recuperação ambiental. A elaboração do cadastro é incumbência da Fundação. O passo seguinte - a instituição da cobrança propriamente dita - pressupõe a definição de uma série de aspectos legais e institucionais, que dependem de negociação e aprovação no âmbito do Comitê, cabendo à Fundação a operacionalização.
Um aspecto conceitual adicional a ser discutido é a natureza da taxação sugerida. Propõe-se, de início, taxar exclusivamente a água utilizada, independentemente da qualidade desta água depois da utilização. A taxação por poluição poderá decorrer de uma decisão futura, quando o Comitê der prioridade ao controle da poluição. A composição de taxas sobre a poluição da água segue uma metodologia rigorosa (LESAVRE, 1995), em que a taxa correspondente a cada tipo de poluição (matéria orgânica, material em suspensão, fósforo total, etc.) é calculada em função da importância desta poluição na bacia, e do custo da depuração da água poluída.
Para avaliar quantitativamente a fonte de receita foi feito um levantamento dos principais usuários de água da bacia do Itajaí: sistemas de abastecimento urbano, indústrias e concessionárias de energia elátrica. A tabela 11 apresenta os volumes de água captados e distribuídos em 1994 pelos sistemas de abastecimento urbano em todos os municípios da bacia. A tabela 12 apresenta uma seleção dos consumidores industriais, que na sua maioria captam água diretamente dos corpos d'água. Os volumes informados (mensais) muitas vezes são estimados a partir das vazões efluentes, devido à falta do dado. Alguns são duvidosos. A tabela 13 apresenta os volumes de água utilizadas pelas usinas hidrelétricas da CELESC.
Tabela 11: Volumes
de água potável
produzida e consumida
na bacia em 1994, bem como
valores da arrecadação e taxa
cobrada.
Tabela 12: Estimativa do consumo mensal de água de empresas selecionadas do vale do Itajaí
Tabela 13: Volume anual de água utilizada pelas usinas da Celesc
Uma quarta categoria de usuário é o porto de Itajaí, cujo "consumo" não pode ser quantificado. Uma quinta categoria seria constituída pelos rizicultores: a produção de arroz irrigado se utiliza de grandes volumes de água (1 litro/s/ha). Em resumo, a utilização de água na bacia é apresentada na tabela 14.
Tabela 14: Volume anual de água utilizada na bacia, e arrecadação correspondente à taxa de R$0,06/m3
A arrecadação em tarifas de água resultou
em
R$18.491.613. A fixação de um virtual tributo linear sobre
o uso da água, que implicasse o acréscimo de cerca de 20% na
tarifa de água para o consumidor urbano, significaria uma receita
de R$0,06/m3 para todos os usuários. O resultado, intitulado receita
virtual, é apresentado na tabela 14. Ele mostra que o critério
de linearidade na fixação do tributo não é
plausível, mas que a autonomia financeira do Comitê está
longe de ser inviável.
Prioridades (14)
Diante da multiplicidade das atribuições do gerenciamento de bacia, apresentadas no quadro 1 (capítulo 3), é estratégico que sejam definidas ações prioritárias para o início das atividades do Comitê de Bacia. Pela precariedade dos serviços de manutenção dos sistemas de contenção e previsão de cheias, resultantes do fraco amparo institucional dos respectivos programas, e pela importância que têm para o vale do Itajaí, estes constituem uma possível prioridade. A própria implantação da estrutura de gerenciamento deverá ser feita paulatinamente, de acordo com programas e áreas prioritárias a serem recuperadas/manejadas.
Definição de índices de cobertura florestal
(15)
Em conformidade com as características do escoamento superficial nas várias zonas ecológicas, a definição de índices de cobertura florestal a serem alcançados e mantidos, é uma estratégia importante pela qual se deverão pautar futuros programas de recuperação ecológica e de reflorestamento. O estabelecimento destes índices amplia a ótica sob a qual são analisados e justificados projetos de manejo ambiental e atividades correlacionadas, pois aos benefícios locais acrescenta a importância regional (em meso-escala). Evidentemente serão necessárias pesquisas científicas adicionais, para argumentar a favor de índices mínimos de cobertura florestal.
Finalmente, é necessário ressaltar que as estratégias sugeridas só fazem sentido, se a região definir para si própria o objetivo de atacar o problema das enchentes e do uso do solo, e almejar a qualidade de vida a longo prazo na bacia do Itajaí. A elaboração de propostas políticas deve partir de uma discussão profunda desses objetivos, a nível de Comitê de Bacia. A orientação precisa em direção aos objetivos é indispensável para a definição do conteúdo e da formulação da política a ser executada. Ou seja, embora a articulação e a institucionalização do Comitê de bacia seja função do Estado, a sua efetiva implementação só ocorrerá à medida que a sociedade regional assim o decidir.